A partilha é o ato jurídico através do qual se procede, por exemplo, à divisão dos bens adquiridos por um casal em processo de divórcio, ou dos bens existentes numa herança aberta por óbito.
A partilha de bens por óbito segue-se à habilitação de herdeiros e é feita:
A partilha de bens por morte não está sujeita a um prazo, mas para evitar complicações recomenda-se fazer a mesma com brevidade.
O repúdio da herança é utilizado quando alguém quer afastar-se da sucessão a uma herança da qual não está interessado.
Na sequência de divórcio os cônjuges procedem à partilha dos bens do casal. Havendo acordo celebram uma partilha por divórcio; em caso de litígio recorrem ao
processo de inventário.