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HERANÇAS E PARTILHAS


A partilha é o ato jurídico através do qual se procede, por exemplo, à divisão dos bens adquiridos por um casal em processo de divórcio, ou dos bens existentes numa herança aberta por óbito.
 
A partilha de bens por óbito segue-se à habilitação de herdeiros e pode ser realizada mediante duas premissas:


  • Quando há acordo entre os herdeiros, sendo a mesma formalizada por escritura pública em Cartório Notarial;
  • Em caso de litígio entre os herdeiros ou quando existem herdeiros menores, ausentes em parte incerta, interditos, inabilitados ou pessoas coletivas por processo de inventário.

A partilha de bens por morte não está sujeita a um prazo. No entanto, e de forma a evitar complicações, recomenda-se que a mesma seja feita com brevidade.


O repúdio da herança é utilizado quando alguém pretende afastar-se da sucessão a uma herança da qual não está interessado.


Na sequência de divórcio, os cônjuges procedem à partilha dos bens do casal. Havendo acordo, celebram uma partilha por divórcio; em caso de litígio recorrem ao processo de inventário.

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